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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

ANEXO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS (Art. 1º a 141)
 
Capítulo I - Da Isenção em Operações com Água Natural Canalizada (Art. 1º)
Capítulo II - Da Isenção em Operações com Mercadorias Integrantes da Cesta Básica (Art. 2º e 3º)
Capítulo III - Da Isenção em Operações com Produtos de Origem nos Reinos Animal e Vegetal, Predominantemente Destinados a Uso na Alimentação Humana (Art. 4º a 7º)
Capítulo IV - Da Isenção em Operações com Produtos Alimentícios e/ou Vinculadas a Programas de Combate à Fome, Alimentação Popular, Merenda Escolar e Outros Fins Assistenciais (Art. 8º a 13)
Capítulo V - Da Isenção em Operações com Fármacos, Remédios, Medicamentos ou Outros Produtos Farmacêuticos e/ou ... Insumos de Uso Médico-Hospitalar-Laboratoriais (Art. 14 a 29)
Capítulo VI - Da Isenção em Operações com Mercadorias, Vinculadas ao Atendimento de Portadores de Deficiência Física, Auditiva, Mental, Visual ou Múltipla (Art. 30 a 32)
Capítulo VII - Da Isenção em Operações com Mercadorias Promovidas por Entidades Assistenciais ou Educacionais ou Decorrentes de Doações a Essas Entidades ou à Administração Pública, ou ... Dignidade Humana (Art. 33 a 43)
Capítulo VIII - Da Isenção em Operações com Mercadorias, Realizadas com Fins de Promoção do Ensino, da Pesquisa ou do Desenvolvimento Científico ou Tecnológico (Art. 44 a 50)
Capítulo IX - Da Isenção em Operações com Bens e Mercadorias e/ou em Prestações de Serviços, Envolvendo Órgãos ou Entidades da Administração Pública (Art. 51 a 65)
Capítulo X - Da Isenção em Operações com Bens e Mercadorias e/ou Prestações de Serviços, Envolvendo Organismos Alcançados por Acordos Internacionais, Organizações de Utilidade Pública ou Consórcios Intermunicipais (Art. 66 a 68)
Capítulo XI - Da Isenção em Operações com Mercadorias, Voltadas para a Preservação Ambiental (Art. 69 a 73-A)
Capítulo XII - Da Isenção em Outras Operações Relativas a Políticas de Saúde Pública, Saneamento e Meio Ambiente (Art. 74)
Capítulo XIII - Da Isenção em Operações com Equipamentos Necessários à Implementação de Controles Fiscais (Art. 75 e 76)
Capítulo XIV - Da Isenção em Operações com Mercadorias com Fins Promocionais (Art. 77 e 78)
Capítulo XV - Da Isenção nas Operações de Transferências de Bens do Ativo Imobilizado ou de Material de Uso ou Consumo, de Circulação de Vasilhames, Recipientes e Embalagens e de Remessas de Peças Defeituosas ao Fabricante (Art. 79 a 84)
Capítulo XVI - Da Isenção em Operações com Bens e Mercadorias Destinados a Áreas de Desenvolvimento Regional (Art. 85 a 89)
Capítulo XVII - Da Isenção em Operações com Bens e Mercadorias Vinculadas a Tratamentos Tributários ou a Programas Econômicos Instituídos em Legislação Federal e/ou Destinadas ao Aparelhamento de Portos (Art. 90 a 99-A)
Capítulo XVIII - Da Isenção em Operações com Veículos Automotores Destinados a Taxistas e em Operações com Embarcações ou com Aeronaves (Art. 100 a 102)
Capítulo XVIII-A - Da Isenção nas Aquisições Interestaduais de Ônibus Novos para Frota de Transporte Coletivo Urbano (Art. 102-A)
Capítulo XIX - Da Isenção em Operações com Combustíveis Destinados ao Abastecimento de Veículos de Transporte (Art. 103 a 104-A)
Capítulo XX - Da Isenção em Operações com Bens e Mercadorias Destinados à Formação do Sistema Ferroviário Mato-grossense ou em Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário (Art. 105 a 110)
Capítulo XXI - Da Isenção em Operações com Bens e Mercadorias Destinados ao Emprego na Exploração da Agropecuária, Extrativismo Vegetal e Atividades Equiparadas (Art. 111 a 119)
Capítulo XXI-A - Da Isenção em Operações Realizadas no Âmbito de Programa Relativo à Agricultura Familiar e à Agroindústria Familiar (Art. 119-A e 119-B)
Capítulo XXII - Da Isenção em Operações com Insumos para a Produção de Biodiesel - B 100 (Art. 120 e 121)
Capítulo XXIII - Da Isenção em Operações com Produtos Resultantes do Extrativismo Vegetal (Art. 122 a 124)
Capítulo XXIV - Da Isenção em Operações com Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Instrumentos Utilizados na Geração de Energia Solar e Eólica (Art. 125)
Capítulo XXV - Da Isenção em Operações Relativas ao Segmento de Energia Elétrica (Art. 126 a 130-G)
Capítulo XXVI - Da Isenção em Prestações de Serviços de Transporte (Art. 131 a 134)
Capítulo XXVII - Da Isenção em Operações e Prestações Vinculadas ao Segmento de Comunicação e Telecomunicação (Art. 135 a 140)
Capítulo XXVIII - Da Isenção em Operações e Prestações Relativas à Realização de Eventos Desportivos (Art. 141) (revogado)