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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

ANEXO IV
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS
(a que se refere o artigo 17 das disposições permanentes)
 
CAPÍTULO I
DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM ÁGUA NATURAL CANALIZADA
 

Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações com água natural canalizada. (cf. Convênio ICMS 98/89​)

Notas:

1. Convênio autorizativo.

2. Vigência por prazo indeterminado.