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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

PARTE GERAL - TÍTULO VII - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS (Art. 712 a 897-I)
 
Capítulo I - Das Operações Realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB (Art. 712 a 731)
Capítulo II - Das Prestadoras de Serviços de Comunicação (Art. 732 a 755-A)
Capítulo III - Das Operações Relativas à Construção Civil (Art. 756 a 764)
Capítulo III-A - Dos Procedimentos Relativos à Emissão de Documentos Fiscais por Estabelecimentos com Atividades no Segmento de Rochas Ornamentais (Art. 764-A e 764-B)
Capítulo IV - Das Operações Realizadas com os Centros de Destroca de Botijões Vazios (Vasilhames) Destinados ao Acondicionamento de GLP (Art. 765 a 776)
Capítulo V - Do ICMS Garantido (Art. 777 a 780) (revogado)
Capítulo VI - Do Programa ICMS Garantido Integral (Art. 781 a 802) (revogado)
Capítulo VII - Das Operações Realizadas com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (Art. 803 a 807)
Capítulo VIII - Do Tratamento Conferido aos Produtores Primários (Art. 808 a 816)
Capítulo IX - Dos Controles Especiais Pertinentes a Postos Revendedores de Combustíveis (Art. 817 a 821)
Capítulo X - Dos Contribuintes Obrigados à Instalação de Sistemas de Controle e Medição da Vazão (Art. 822)
Capítulo XI - Do Tratamento Diferenciado Conferido ao Trânsito de "Paletes" e "Contentores" (Art. 823 e 824)
Capítulo XII - Das Atividades Integradas de Avicultura e Suinocultura e Respectivos Processos Industriais, Ainda Que Desenvolvidas por Estabelecimentos Não Pertencentes ao Mesmo Titular (Art. 825 a 843)
Capítulo XIII - Das Disposições Decorrentes da Unificação da Inscrição Estadual dos Imóveis Rurais Pertencentes ao Mesmo Titular, Localizados no Território do Mesmo Município (Art. 844 a 847)
Capítulo XIV - Da Emissão de Documentos Fiscais nas Operações Realizadas pela PETROBRÁS, mediante Utilização de Transporte Efetuado por Meio de Navegação de Cabotagem, Fluvial e Lacustre (Art. 848 a 851)
Capítulo XV - Das Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico (Art. 852 a 862)
Capítulo XVI - Das Remessas de Mercadorias para Outro Estabelecimento, Efetuadas por Meio de Transporte Dutoviário (Art. 863 e 864)
Capítulo XVI-A - Dos Procedimentos Fiscais para Regularização de Diferenças, nas Operações com Gás Natural, Transportados Via Modal Dutoviário (Art. 864-A)
Capítulo XVI-B - Da Unificação das Obrigações Acessórias das Empresas e Consórcios que Exploram Petróleo e Gás Natural no Território Nacional ou na Plataforma Continental (Art. 864-B a 864-E)
Capítulo XVII - Dos Procedimentos Aplicados, na Área do ICMS, às Operações e Prestações que Envolvam Revistas e Periódicos, Inclusive Jornais (Art. 865 a 877)
Capítulo XVII-A - Das Operações com Papel destinado à Impressão de Livro, Jornal ou Periódico (Art. 877-A a 877-S)
Capítulo XVIII - Do Tratamento Aplicado às Operações de Venda de Mercadorias Realizadas Dentro de Aeronaves em Voos Domésticos (Art. 878 a 885)
Capítulo XIX - Do Tratamento Aplicado às Operações Internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP a Granel (Art. 886)
Capítulo XX - Dos Procedimentos a Serem Observados na Aplicação da Tributação pelo ICMS Prevista na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (Art. 887 a 897)
Capítulo XXI - Do Tratamento Aplicado às Remessas de Implantes e Próteses Médico-Hospitalares para Hospitais ou Clínicas (Art. 897-A a 897-D)
Capítulo XXII - Das Operações de Movimentação de Livros Didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD (Art. 897-E a 897-I)