Skip Ribbon Commands
Skip to main content
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

PARTE GERAL - TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS E DE TERCEIROS (Art. 587 a 711-I)
 
Capítulo I - Dos Estabelecimentos Gráficos (Art. 587 a 597)
Capítulo II - Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento, Inclusive por Meio de Veículos (Art. 598 a 601)
Capítulo III - Dos Feirantes e Ambulantes (Art. 602 a 604)
Capítulo IV - Das Vendas a Prazo (Art. 605 e 606)
Capítulo V - Dos Depósitos Fechados (Art. 607 a 612)
Capítulo V-A - Das Remessas de Milho e de Soja para Armazenamento em Depósito Fechado Compartilhado (Art. 612-A a 612-H)
Capítulo VI - Dos Armazéns-Gerais (Art. 613 a 628)
Capítulo VI-A - Das Remessas de Etanol Anidro Combustível - EAC e de Etanol Hidratado Combustível – EHC para Depósito em Estabelecimento de Terceiros (Art. 628-A a 628-E)
Capítulo VI-B - Das Remessas Interestaduais de Etanol Anidro Combustível - EAC e de Etanol Hidratado Combustível - EHC para Depósito em Estabelecimento de Terceiros (Art. 628-F a 628-J)
Capítulo VI-C - Das Remessas de Etanol Anidro Combustível - EAC e de Etanol Hidratado Combustível - EHC para Depósito em Estabelecimento de Terceiros (Art. 628-K a 628-P)
Capítulo VII - Do Depositário Estabelecido em Recinto Alfandegado (Art. 629 a 631)
Capítulo VIII - Das Operações com Entidades de Direito Público e Sociedades de Economia Mista (Art. 632 a 635)
Capítulo IX - Do Transporte de Mercadorias por Conta Própria ou de Terceiros (Art. 636 e 637)
Capítulo X - Dos Bancos, Instituições e Intermediadores Financeiros e de Pagamento, Integrantes ou Não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB (Art. 638 a 642)
Capítulo XI - Dos Síndicos, Administradores em Processo de Recuperação Judicial e Inventariantes (Art. 643)
Capítulo XII - Das Operações Realizadas por Leiloeiros Oficiais (Art. 644 a 651)
Capítulo XIII - Dos Brindes ou Presentes (Art. 652 a 656)
Capítulo XIV - Da Devolução e do Retorno de Mercadorias (Art. 657 a 666)
Capítulo XV - Das Operações de Consignação Mercantil (Art. 667 a 671)
Capítulo XVI - Do Transporte de Mercadorias ou Bens Contidos em Encomendas Aéreas Internacionais por Empresas de Courier ou a elas Equiparadas (Art. 672 a 673-A)
Capítulo XVII - Dos Contratos de Etiquetagem Industrial (Art. 674 a 678)
Capítulo XVIII - Das Remessas de Mercadorias Destinadas a Demonstração e a Mostruário (Art. 679 a 683-A)
Capítulo XIX - Das Operações com Veículos Automotores Novos, Efetuadas por Meio de Faturamento Direto para o Consumidor (Art. 684 a 686-A)
Capítulo XIX-A - Das Operações de Venda de Veículos Autopropulsados por Pessoa Física que Explore a Atividade de Produtor Agropecuário ou Por Qualquer Pessoa Jurídica (Art. 686-B a 686-G)
Capítulo XX - Da Cobrança do ICMS na Entrada de Bens ou Mercadorias Estrangeiras (Art. 687 a 697)
Capítulo XXI - Das Operações Interestaduais que Destinam Bens e Mercadorias a Consumidor Final deste Estado, Adquiridos de Forma Não Presencial no Estabelecimento do Remetente (Art. 698)
Capítulo XXII - Do Tratamento Conferido à Circulação dos Equipamentos Necessários à Efetivação de Pagamentos, Mediante Cartões de Crédito e/ou Débito (Terminais Points of Sale - POS) e de Outros Estabelecimentos em Operações Correlatas... (Art. 699 a 710)
Capítulo XXIII - Dos Procedimentos Relacionados com a Fiscalização de Containers Dobráveis Leves - CDL (Art. 711)
Capítulo XXIV - Da Industrialização Por Conta Própria ou de Terceiros em Estabelecimento Localizado em Outra Unidade da Federação (Art. 711-A a 711-C)
Capítulo XXV - Do Tratamento Tributário Diferenciado Aplicável aos Produtores de Biodiesel-B100 (Art. 711-D a 711-I)