CAPÍTULO XI
DOS SÍNDICOS,
ADMINISTRADORES EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E INVENTARIANTES
Art. 643 O imposto devido
pela alienação de bens nos processos de falência, recuperação judicial e
inventário será arrecadado sob responsabilidade do síndico, administrador ou
inventariante, cujas contas não poderão ser aprovadas sem a exibição da GNRE On-Line
ou do DAR-1/AUT, utilizados para o respectivo recolhimento, ou de declaração do
fisco de que o tributo foi regularmente pago.