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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

CAPÍTULO III
DOS FEIRANTES E AMBULANTES
 

Art. 602 Os feirantes e ambulantes deverão manter em seu poder, onde estiverem exercendo a sua atividade comercial:

I – a Solicitação Cadastral;

II – as 1as (primeiras) vias dos documentos fiscais relativos à aquisição das mercadorias que detiverem;

III – os talões, em uso, de impressos de documentos fiscais.

 

Art. 603 O disposto no artigo 602, salvo disposição em contrário, não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações.

 

Art. 604 Os livros fiscais, bem como os demais documentos e papéis relacionados com o imposto, não arrolados no artigo 602, poderão permanecer na residência do contribuinte.