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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso
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ANEXO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Art. 1º a 69)
Capítulo I - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Mercadorias Integrantes da Cesta Básica (Art. 1º)
Capítulo II - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Produtos com Origem nos Reinos Animal e Vegetal, Predominantemente Destinados a Uso na Alimentação Humana (Art. 2º a 7º)
Capítulo III - Da Redução de Base de Cálculo em Operações Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista de Produtos Predominantemente Alimentícios (Art. 8º e 9º)
Capítulo IV - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Água Envasada (Art. 10 e 11)
Capítulo V - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Fármacos, Remédios, Medicamentos ou Outros Produtos Farmacêuticos, bem como com Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene Pessoal (Art. 12 a 14)
Capítulo VI - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Mercadorias, Voltadas para a Preservação Ambiental (Art. 15)
Capítulo VII - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Mercadorias Destinadas a Exposições ou Feiras ou para Utilização como Mostruário (Art. 16 e 17)
Capítulo VIII - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Bens e Mercadorias Vinculadas a Tratamentos Tributários ou a Programas Econômicos Instituídos em Legislação Federal (Art. 18 a 21-A)
Capítulo IX - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Veículos Automotores Rodoviários e com Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Implementos Agrícolas ou Industriais (Art. 22 a 28)
Capítulo X - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Aviões, Helicópteros e Outras Aeronaves, suas Partes e Peças (Art. 29 e 29-A)
Capítulo XI - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Insumos Agropecuários em Geral (Art. 30 a 31-A)
Capítulo XII - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Produtos Originários da Agricultura, Pecuária e Atividades Equiparadas (Art. 32 a 34)
Capítulo XII-A - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Produtos Resultantes do Extrativismo Vegetal (Art. 34-A)
Capítulo XIII - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Combustíveis (Art. 35 a 39)
Capítulo XIV - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Energia Elétrica (Art. 40 a 40-B)
Capítulo XV - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Metais e Pedras Preciosas e Semipreciosas (Art. 41)
Capítulo XVI - Da Redução de Base de Cálculo em Operações Relativas a Atividades Artísticas e/ou Culturais (Art. 42 e 43)
Capítulo XVII - Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Outras Mercadorias (Art. 44 a 57)
Capítulo XVIII - Da Redução de Base de Cálculo em Operações Efetuadas por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional (Art. 58 e 59)
Capítulo XIX - Da Redução de Base de Cálculo para fins de Equalização, em Operações Submetidas ao Regime de Substituição Tributária (Art. 60 e 61)
Capítulo XX - Da Redução de Base de Cálculo em Prestações de Serviço de Transporte (Art. 62 a 64-A)
Capítulo XXI - Da Redução de Base de Cálculo em Prestações de Serviço de Comunicação (Art. 65 a 69)