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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

CAPÍTULO XV
DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS


Art. 41 A base de cálculo do ICMS incidente na operação interna tributada, antecedente à exportação com metais e pedras preciosas e semipreciosas, classificadas na posição 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para as posições 71.01 a 71.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica reduzida a 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da respectiva operação. (v. Convênio ICMS 108/96​)

Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo implica a vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos.

Notas:

1. Convênio impositivo.

2. Vigência por prazo indeterminado.