Na saída interestadual, na incidência do ICMS normal, não há benefício fiscal, a tributação será de 12% sobre o valor da operação, nos termos do incis...
Isso vai depender da utilização do produto, se integrar o produto em sua saída sem retorno futuro, classifique a entrada em compras para a produção ru...
O benefício previsto no inciso IV do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT, pode ser aplicado às operações de revenda, independente da destinação do produto.
A parcela do percentual destinado ao FECEP Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, continua vigente, de acordo com o disposto no § 7º do A...
Boa tarde, este CEST está de acordo com a tabela do Convênio ICMS 142/2018, portanto inserido na cobrança do ICMS 142/2018.
A inadimplência do contribuinte não influi no cálculo do ICMS ST, vide Portaria 195/2019.
Esta obrigação tem caráter permanente, não há como descredenciar.
O benefício de acordo com o dispositivo acima citado, beneficia apenas os bens com mais de 06 meses de uso no estabelecimento.
A SEFAZ exige EFD apenas de contribuintes do ICMS, consulte o fisco municipal e federal para as obrigações acessórias daqueles órgãos.
O Contribuinte neste caso é o remetente da mercadoria, que é o responsável pelo recolhimento do ICMS-DIFAL para a UF de destino.
O enquadramento ao simples nacional é uma opção do contribuinte, e deve ser manifestada (empresa existente) sempre no mês de Janeiro de cada ano, com ...
Sim, nos termos do DECRETO N° 1.369, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Isso depende da utilização do produto, se for para fornecimento de refeição a qual esteja incluída no valor da diária do hospede, é considerada consum...
A transferência se dá momento entre estabelecimento com o mesmo CPF, neste caso produtor rural, ou com a mesma RAIZ do CNPJ, ou seja mesma pessoa físi...