Prezados, Bom dia
Um produtor rural pessoa física irá efetuar venda interna de FENO NCM 1214.90.00 de sua propriedade para outros produtores rurais pessoas fisicas, sendo essa destinada a alimentação animal.
Segue a dúvida: Considerando a reforma tributária e a disponibilidade dos campos CST e CClassTrib, gostaria de confirmar o correto enquadramento desta operação.
Nesse caso, as notas fiscais podem ser emitidas com isenção de ICMS, conforme previsto no Anexo IV, art. 115, inciso VI, ou o correto seria o enquadramento como diferimento?
Desde já agradeço e fico no aguardo no aguardo da orientação.