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ORIENTAÇÃO QUANTO A EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL EM PARCEIRA AGRICOLA

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(@luciano-camilo)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Dois produtores rurais pessoa física fizeram parceria agrícola (produção e venda de soja). Pergunta-se: A compra dos insumos e a receita com a venda poderá ser realizada em uma única inscrição estadual (em um dos dois parceiros), e posteriormente poderá separar a divisão dos custos, despesas e receitas na proporção para cada parceiro?

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Posts: 2124
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Na parceria agrícola, nos termos da Lei 4.504/64,  tanto o parceiro proprietário quanto o outro parceiro, mantém inscrição estadual tendo como base a mesma área, As compras e venda da produção dependem do acordado no contrato entre as partes, normalmente o Outorgante entra com a terra, e o outorgado com o serviço e insumos, mas dependendo do acordo, o outorgante pode fornecer algum insumo, neste aso cada um adquire insumo nos termos do Contrato.

Ao final cada um fatura a  parte que lhe cabe, nos termos do contrato.

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