Bom dia.
Uma empresa com sede em MT, revende "pó para bebida tipo capuccino".
Como isso é feito: Em SP são compradas as embalagens e o pó. Este "pó para bebida tipo capuccino" já vem pronto e acabado para a empresa do MT, com NCM 2106.90.10.
Este "pó para bebida tipo capuccino" é então revendido, sem qualquer processamento.
O NCM 2106.90.10, consta no Anexo Unico da Portaria nº 195/2019, 12.0 - CEST 2106.90.10.
Neste caso o NCM 2106.90.10, consta no item 12.0 no Apêndice do Anexo X, com CEST 03.012.00.
A descrição é "Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 (cf. Convênio ICMS 74/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021)".
Neste caso o produto já está pronto é um produto preparado para máquinas de café expresso.
Em nosso entendimento deveria recolher ICMS ST antecipadamente, por ter CEST.
Pergunta:
Está correto o entendimento que deverá ser recolhido o ICMS ST antecipadamente?
Obg