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NCM 2106.90.10 - CEST 03.012.00 - pó concentrado destinados ao preparo de bebida tipo capuccino

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Uma empresa com sede em MT, revende "pó para bebida tipo capuccino".

Como isso é feito: Em SP são compradas as embalagens e o pó. Este "pó para bebida tipo capuccino" já vem pronto e acabado para a empresa do MT, com NCM 2106.90.10.

Este "pó para bebida tipo capuccino" é então revendido, sem qualquer processamento.

O NCM 2106.90.10, consta no Anexo Unico da Portaria nº 195/2019, 12.0 - CEST 2106.90.10.

Neste caso o NCM 2106.90.10, consta no item 12.0 no Apêndice do Anexo X, com CEST 03.012.00.

A descrição é "Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 (cf. Convênio ICMS 74/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021)".

Neste caso o produto já está pronto é um produto preparado para máquinas de café expresso.

Em nosso entendimento deveria recolher ICMS ST antecipadamente, por ter CEST.

Pergunta:

Está correto o entendimento que deverá ser recolhido o ICMS ST antecipadamente?

Obg

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Posts: 2111
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Este produto não está relacionado nas tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, portanto nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, não está na cobrança do ICMS por substituição tributária.

 

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