Solicito esclarecimento quanto ao procedimento fiscal a ser adotado na seguinte situação:
Uma indústria recebe mercadorias destinadas à industrialização, acobertadas por Nota Fiscal de remessa emitida com CFOP 5.901. Por ocasião do retorno da mercadoria industrializada ao encomendante, com a respectiva cobrança do serviço de industrialização, questiona-se:
De acordo com a legislação vigente, o retorno da mercadoria industrializada (CFOP 5.902) e a cobrança do serviço de industrialização (CFOP 5.124) devem ser realizados em um único documento fiscal ou por meio da emissão de notas fiscais distintas?
Diante do exposto, solicito a gentileza de orientação quanto ao procedimento correto a ser adotado.