Bom dia! O Benefício do Diferimento do ICMS para o produtor rural pessoa física contribuinte do IBS e CBS seguirá o Benefício do Diferimento durante o período de transição da Reforma Tributária, de 2027 até 2032?
Bom dia! O Benefício do Diferimento do ICMS para o produtor rural pessoa física contribuinte do IBS e CBS seguirá o Benefício do Diferimento durante o período de transição da Reforma Tributária, de 2027 até 2032?
Até o momento o fisco não editou nenhuma norma a ser seguida, provavelmente, quanto a parte do ICMS continuará com o diferimento, sendo que não há previsão de diferimento para o IBS/CBS.