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TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE CNPJ E CPF DO MESMO TITULAR

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(@keven-lucas)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados (as), bom dia.

Gostaria de esclarecimento quanto à possibilidade de caracterização de transferência de mercadorias entre estabelecimentos quando envolver Pessoa Jurídica inscrita no Estado de Mato Grosso e Pessoa Física (produtor rural com inscrição estadual – fazenda), ambos pertencentes ao mesmo titular.

Considerando que o art. 129-A do RICMS/MT menciona a manutenção de crédito nas “saídas de mercadorias de estabelecimento para outro de mesma titularidade, questiona-se:

  1. É possível tratar a operação entre CNPJ e CPF (produtor rural com IE), ainda que do mesmo titular, como transferência entre estabelecimentos, para fins de aplicação desse dispositivo?
  2.  Ou, nesse caso, por se tratarem de inscrições distintas (CNPJ e CPF), a operação deve ser considerada saída normal tributada, não se aplicando o conceito de transferência previsto na legislação?
2 Respostas
Posts: 54
Topic starter
(@keven-lucas)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá, algum retorno?

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Posts: 2119
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

A transferência se dá momento entre estabelecimento com o mesmo CPF, neste caso produtor rural, ou com a mesma RAIZ do CNPJ, ou seja mesma pessoa física, ou mesma pessoa jurídica.

 

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