ICMS DIFAL - REDE H...
 
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ICMS DIFAL - REDE HOTELEIRA

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(@laiessa)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Srs.,
Tenho um cliente que é um hotel, CNAE 5510-8/01, e ele fez a aquisição de outro Estado de file de peixe NCM 03011190 e sache de manteiga NCM 21039091.
Neste caso, seria devido o ICMS DIFAL, visto que não é revenda e nem uso e consumo, mas insumo para o atendimento do hotel?

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Posts: 2124
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Isso depende da utilização do produto, se for para fornecimento de refeição a qual esteja incluída no valor da diária do hospede, é considerada consumo, neste caso incide o ICMS DIFAL, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º  do RICMS, se for para compor refeição cobrada em separado do valor da diária, será considerado insumo,  neste caso não incide o ICMS DIFAL, um vez que no fornecimento da refeição será submetida a tributação do ICMS.

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