@ana-junqueira, boa tarde!
@silvio , boa tarde! Não se aplica Art. 115 do anexo IV do RCIMS-MT na operação com sal marinho, NCM 2501.00.11.
@neia_, boa tarde! Neia, considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante,...
@leonan, bom dia! Não, ainda não há norma complementar.
@valdemir-silva, bom dia! Nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste estado credenciado como su...
@lais-alves, bom dia! O art. 11 da Portaria n.º 079/2000 é claro, alteração deverá ser protocolizada até o último dia útil do mês de novembro de cad...
@silvasantos, bom dia! O Regime Especial de Controle e Fiscalização, previsto no Decreto n.º 1262/2017, é obrigatório para as operações com "algodão...
@silvacont, bom dia! Observa-se, produtor rural, aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi superior a 5.350 (cinco mil, tre...
@andrey, bom dia! Andrey, aqui tratamos da legislação estadual. As contribuições para Pis/Pasep e Cofins são de competência do governo federal.
@valdemir-silva, bom dia! Valdemir, por gentileza, onde está domiciliado o fornecedor?
@silvio, bom dia! Sílvio, por gentileza, qual a NCM da mercadoria que você denomina de "Sal Branco"?
@93137044120, bom dia! Não código específico por conta de se tratar de parcelamento. ICMS DIFAL código de receita 1317.
@felipe_oliveira , bom dia! Felipe, peço a gentileza de formular vossos questionamentos para a "comunidade".
@ledianesantos, bom dia! Entende-se que a isenção do Art. 5º do Anexo IV do RICMS-MT aplica-se a operação com peixe destinado somente à alimentação ...
@04442684561, bom dia! Resposta é negativa para os dois questionamentos. Não se confunde “vedação” com cumprimento de “condições para fruição dos be...