@paloma , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@jerusa-de-jesus, bom dia! Pode, por gentileza, esclarecer porquê da opção do diferimento Art. 28-A do Anexo VII do RICMS-MT? O contribuinte é benef...
@pamela-lucena , bom dia! Entende-se que não. No interesse em discutir a interpretação da norma, você pode levar a matéria para discussão por mei...
@emanuella-santos, bom dia! Atendidas as disposições do Art. 41 do anexo VII do RICMS-MT, não impedimento ao pedido de parcelamento.
@eva-cristina , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@mateus-rosa , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@angelica, bom dia! Caso ainda persistam dúvidas, peço por gentileza que efetue vossos questionamentos no Tópico EFD.
@roseli , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@30926050125 , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@wilianoliveira , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@ana-junqueira, bom dia! Se o imposto (ICMS ST) que está sendo calculado refere-se a saída da mercadoria do estabelecimento distribuidor, logo este ...
@liliane-de-lima, bom dia! A opção pelo diferimento não está condicionada ao CNAE.
@liliane-de-lima, bom dia! O diferimento previsto no inciso XIII do Art. 37 do Anexo VII somente se aplica quando o contribuinte prestador de serviç...
@02385352150, bom dia! Robson, você deve buscar informação na unidade federada de destino. No regime de apuração do imposto por substituição aplica-...
@ana-junqueira, bom dia! O regime de substituição tributária, disposto no Anexo X do RICMS-MT, aplica-se as operações internas, interestaduais e de ...