@marcos-rodrigues, boa tarde! O benefício fiscal “diferimento”, trata-se tão somente do adiamento do pagamento do ICMS DIFAL devido na operação de a...
@marcos-rodrigues, boa tarde! Na operação com semirreboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 8716.39.00, ...
@angela-frizon, boa tarde! Materiais de construção, consumo.
@elianeirias, boa tarde! Entende-se que o destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS não poderá aplicar a redução da base de cálculo pre...
@carolinedamacena, boa tarde! No que diz respeito ao ICMS DIFAL, a legislação a ser aplicada é a da unidade federada de destino do bem (inciso II, A...
@abricio-vasconcelos, boa tarde! Fabrício, a fórmula para apuração do ICMS DIFAL mercadoria/bem para uso, consumo ou ativo imobilizado está previst...
@adenir-rodrigues, bom dia! Adenir, você não prestou informação sobre a mercadoria (descrição, NCM), sua destinação (revenda, uso, consumo, ativo im...
@jessicadeluqui, bom dia! A mercadoria adquirida destinou-se à revenda ou ativo imobilizado?
@pedro-alves, bom dia! Pedro, as orientações sobre a operação de transferência encontram-se na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em...
@aderson-barbosa, bom dia! Na devolução utiliza-se a mesma CST, 700.
@wesley-alves, bom dia! O recolhimento do imposto não será exigido na devolução da mercadoria ao estabelecimento remetente. Entende-se que se a reme...
@marcostomazin, bom dia! CFOP 2.932 é específico as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa d...
@fabiobarbour , boa tarde! Replico o que informado em seu pedido no SEFAZ PARA VOCÊ: Estão sujeitas a contribuição ao Fundo Estadual de Combate e ...
@junior_ , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.