@ellen, boa tarde! Pode se aplicar o Art. 112-A das DP do RICMS-MT. Orientações sobre escrituração, disponível em:
@thalys-santiago, bom dia! O prazo foi prorrogado, passado a vigorar o benefício do Convênio ICMS nº 34, de 8 de abril de 2021, até 30 de abril de 2...
@antonio_), bom dia! Antônio, sim, se constam atividades de comércio é obrigatória a I.E. No caso se não são desenvolvidas atividade de comércio, s...
@william-pento-frares, bom dia! Willian, a competência para manifestar sobre a classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul basead...
@maria-do-carmo, bom dia! Maria, não é possível, pois não há dispositivo no RICMS-MT que ampere emissão retroativa de documento fiscal.
@irma-gil, bom dia! Irma, para a operação de exportação de madeira em tora e madeira serrada, exige-se Regime Especial. A orientações podem ser en...
@04516024128, bom dia! Cláudia, na fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais de mercadori...
@09424875916, bom dia! Regra Geral A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua. O fato gerador d...
@09424875916, bom dia! Não se conhece o remetente e destinatário, bem como as mercadorias. Regra Geral A caracterização do fato gerador independ...
@pedro-giehl, bom dia! Entende-se que não, uma vez que os próprios artigos 115 do Anexo IV e 30 do Anexo V do RICMS-MT excepcionaram os alevinos da ...
@10057429952 Sim, restituição ST. Junte o documento de arrecadação o qual esta pedindo a restituição.
@jaque-gomes-vogarin, bom dia! Tem-se a isenção na saída de sacaria nas condições informadas no Art. 82 do Anexo IV. ANEXO IV DO RICMS-MT DA...
@01769350969 Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@richard, bom dia! Richard, o contribuinte deve se creditar do valor correto, 7%, conforme os incisos do § 2º do artigo 2º do Anexo XVII do RICMS. ...
@01769350969, bom dia! Não atuo em matéria procedimental, como, por exemplo, orientação na emissão de documento fiscal. No caso, sugiro que formul...