@gianny_ferraz, bom dia! Gianny, observe a fórmula informada no § 1º Art. 96 das DP do RICMS-MT, bem como o § 1°-A do Art. 96: ICMS DIFAL = [(V op...
@60924851333, bom dia! O crédito outorgado não alcança o imposto devido pelas operações com mercadorias adquiridas para revenda (inciso I, Art. 14, ...
@ederson-farias, boa tarde! O destinatário, contribuinte deste estado, segue as regras aplicáveis a operação. Apuração do ICMS DIFAL conforme fórmul...
@lilia_medice, boa tarde! O contabilista pode obter esta informação por meio de seu login.
@ellen, boa tarde! Veja, por gentileza, o que foi informado: "Pode se aplicar o Art. 112-A das DP do RICMS-MT." Orientações sobre escrituração...
@12637765666, boa tarde! A orientações sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, prevista na PORTARIA N° 131/2016-SEFAZ, estão dis...
@pericles-godas Péricles, veja a possibilidade do tratamento diferenciado nas operações de importação do exterior de bens, diferimento do ICMS inci...
@katia-cardoso, boa tarde! O credenciamento regime especial previsto § 2°, Art. 132das DP do RICMS-MT deverá ser formalizado por meio do Sistema Int...
@pamela-manochio Se o contribuinte não estiver obrigado a livro especial, são obrigatórios Livro Registro de Inventário e Livro Registro de Entr...
@marlon-santos, boa tarde! É obrigação do transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado r...
@leandro-de-moura Leandro, periódico em formato digital é normalmente tributado. Por gentileza, verifique o Art. 5º das DP do RICMS-MT.
@weden-jr, boa tarde! Weden, não se trata de qualquer adquirente, o adquirente pessoa física ou jurídica contribuinte do ICMS. Observa-se, o diferi...
@joaquim-pedro, boa tarde! Joaquim, os optantes pelo Simples Nacional não fazem jus à apropriação. Optantes pelo Simples Nacional seguem o dispost...
@carlos-alberto-qualioto, bom dia! Carlos, o § 5°, Art. 13 do Decreto Nº 288, De 05 De Novembro De 2019, veda a incidência cumulativa de benefícios ...
@carlos-alberto-qualioto, bom dia! Carlos, o § 5°, Art. 13 do Decreto Nº 288, De 05 De Novembro De 2019, veda a incidência cumulativa de benefícios ...