@amando-alves, Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@valdilene, Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@katia-regina, boa tarde! 1ª operação – Produtor rural para Cooperativa Na operação com produto de produção própria destinada a estabeleciment...
@sergio-tavares, bom dia! Estabelecimentos industriais mato-grossense são credenciados de ofício como substitutos tributários nas operações com merc...
@rafael_85, bom dia! A informação em processo de consulta referenciada pode ser usada, no entanto, não se pode esquecer do disposto no Art. 1.005 da...
@amando-alves, bom dia! Para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica princ...
@cont_produtor-rural, boa tarde! As normas aplicáveis às operações com Armazéns-Gerais estão dispostas no Art. 613 a 628 das DP RICMS-MT. Na saída...
@65155548187, boa tarde! Nas aquisições de mercadorias em outra unidade da federação, para aplicação na prestação se serviços a que se refere o item...
@felipe_oliveira, boa tarde! Não se aplica o Art. 27-A do Anexo V do RICMS-MT na apuração do ICMS DIFAL. Anexo V do RICMS-MT Art. 27-A Nas o...
@01782574190, boa tarde! Para que eu possa auxilia-la é necessário que informe a descrição da mercadoria e NCM.
@junior-subtil, boa tarde! Vossa interpretação não está em conformidade com a legislação mato-grossense. À operação com “Drone, NCM 8802.20.10...
@jaqueline-garcia, boa tarde! Sua interpretação não está em conformidade com foi informado. No caso em apreciação, operação com lenha destinada a ...
@jaqueline-garcia, bom dia Não se aplica o diferimento nas saídas de lenha, extraída no território mato-grossense, com destino a estabelecimento opt...
@junior-subtil, bom dia! Sim. O ICMS DIFAL incide sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo...
@junior-subtil, bom dia! Sim,