O procedimento pretendido não tem respaldo legal, somente quando houver o retorno físico da mercadoria, nos termos do Art. 660 da parte geral do RICMS...
Bom dia, aqui tratamos somente assuntos relacionados aos Tributos da esfera Estadual, de Mato Grosso.
Os dois códigos contemplam o mesmo crédito outorgado.
Bom dia, a tributação na venda com entrega futura, para contribuintes do lucro real ou presumido, ocorre no momento da circulação do produto, veja o d...
Sim, desde que não tenha optado por nenhum tratamento tributário impeditivo de crédito, e que atenda as demais normativas que regem o aproveitamento ...
Para o produto cascalho não há incentivo fiscal previsto na legislação, alíquota interna 17%.
Na saída interna, a qualquer título, de mercadoria cujo ICMS foi recolhido por antecipação, por substituição tributária em operação antecedente, não ...
Sim, incide ICMS DIFAL nesta operação, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS, de deverá ser pago de forma antecipada pelo fornecedor se ...
Se o bem ou mercadoria estiver inserido no sistema de cobrança do ICMS por substituição tributária, o pagamento deverá ocorrer antecipadamente, nos t...
A alíquota interna do ICMS é de 25%, nos termos do item 2 da alínea d do inciso III do Art. 95 da parte geral do RICMS/MT, acrescida de 2% a ser recol...
Neste caso utilize o CSOSN 400.
Boa tarde, para a manutenção do benefício fiscal a Inscrição Estadual deverá permanecer a mesma.
Bom dia, para um produto ser considerado para a cobrança do ICMS por substituição tributária, nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, a descrição, ...
Não há dispositivo legal que dispense o cumprimento das obrigações: principal e acessória, quanto ao ICMS para esta operação.
Respondido em POST anterior.