O remetente tem que destacar e recolher o ICMS no ato da saída, nos seguintes produtos: Art. 584-A Ocorre, também, a interrupção do diferimento prev...
O FUNDEIC recebeu nova denominação, passando a ser FUNDES, nos termos da Lei 11308/2021.
O prazo de locação abrigada pela não incidência do ICMS, é de 120 dias, nos termos do inciso XV do Art. 5º do RICMS/MT, exceto se constar prazo maior...
ISS e INSS não são tradados neste FORUM, apuras assuntos ligados aos tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso.
Utiliza o código de ajuste do FUNDES, que substituiu o FUNDEIC, de acordo com a Lei 11308/2021.
Os lançamentos de notas fiscais de saídas devem ser efetuados considerando a competência da data da emissão.
Não informou em qual documento fiscal foi destacado o ICMS?
Neste caso devera adotar um dos procedimentos previstos na Portaria 163/2024.
Nesta operação deverá destacar o ICMS utilizando a alíquota interestadual do ICMS, para a transferência do crédito, nos termos do Convênio ICMS 109/20...
Veja o disposto no § 1º do Art. 182 da parte geral do RICMS/MR: § 1° Na hipótese deste artigo, o Imposto sobre Produtos Industrializados será desta...
Operação tributada, porem poderá reduzir a Base de Cálculo nos termos do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.
Poste aqui o texto desta vedação, por favor.
Deverá utilizar o CFOP 5.409 e CST 60 para todos os produtos que o ICMS tenha sido recolhido por substituição tributária em operação anterior.
Nossa legislação não contempla a emissão de nota de entrada por parte do destinatário sobrepondo uma NF-e emitida, registre o evento de operação não r...
Pode emitir uma carta de correção eletrônica, nos termos do Art. 281 da parte geral do RICMS/MT.