Com o CNAE 4930-2/02 para o diferimento do ICMS em operações internas, o contribuinte observará tão somente as normativas do Art. 37 do Anexo VII do R...
O ICMS-ST não deve ser aplicado a uma indústria, na aquisição de insumos ou embalagens aplicados no processo produtivo, nos termos do inciso III do Ar...
Ainda está tendo dificuldades para acessar o CHAT, está operando normalmente.
Na Venda de produtos adquiridos para uso ou consumo, por empresa da Construção Civil, deverá destacar, apurar e recolher o ICMS, nos termos do inciso ...
Ao efetuar o transporte em veículo próprio, sendo emitente de NF-e, deverá emitir a MDF-e no transporte intermunicipal ou interestadual, nos termos d...
Para a contribuição a entidade representativa do gado com o desconto de 30% o código é 8134 CONTRIBU.ENT.REP.GADO FEMEA LEI 13032/25
Os prazos e os registros a serem apresentados dependem do CNAE e respectivo Faturamento do contribuinte, veja o disposto nos § 13 a 18 do Art. 428 da...
1 - Apenas credenciamento no RCR; 2 - Destaque o ICMS em todas as notas do regime normal; 3 - Após a apuração normal do ICMS, estorne ou acrescent...
A restrição refere-se somente às entradas dos fertilizantes, poderá manter os créditos de outros produtos, observadas as regras dos artigos 99 a 125 d...
A base de cálculo dos fundos é o valor que foi diferido, considere as reduções previstas na legislação para o ICMS Diferencial de Alíquotas.
Os CFOP's foram utilizados adequadamente nesta operação.
A operação está correta.
O ICMS ST não incidirá na operação de transferência, e sim na revenda interna no Estado de Mato Grosso, o ICMS ST retido por ocasião da entrada no est...
CÓDIGO DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO PARA GADO FÊMEA 13032/25 - 7262