Para o produto questionado neste FORUM, o contribuinte do ICMS deverá recolher o ICMS-DIFAL, sem aplicação de benefício fiscal.
Retificando: O ICMS próprio, destacado no documento fiscal em operação interestadual, nos termos do inciso II da Alínea b do Art. 599 do RICMS/MT, dev...
Na NF-e existe o campo finNFe - Finalidade de Emissão da NF-e. Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores: 1 = NF-e normal. 2 = ...
A emissão desta nota foi irregular, sem previsão legal, o mesmo deve emitir o documento fiscal nos termos do inciso IV e § 2º do Art. 178 da parte ger...
A legislação do ICMS não contempla nota de débito, o destinatário neste caso emitirá o documento fiscal nos termos do inciso IV e § 2º do Art. 178 da ...
Muito bem Felipe.
O ICMS-DIFAL, incide nas entradas interestaduais em estabelecimentos de contribuintes do ICMS, e não incide na aquisição por consumidor final não cont...
A legislação foi omissa ao não determinar o responsável pelo recolhimento nas saídas internas para estabelecimentos atacadistas e industriais, somente...
Sua interpretação está correta, e até o momento a responsabilidade será do destinatário somente nas operações destinadas a exportação, portanto na ope...
1 - Seu entendimento está correto, exceto: 1 - O destaque do ICMS no documento de saída interestadual não deverá ser recolhido por operação, e sim l...
Veja com atenção a minha resposta.
Veja o teor do inciso II da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010: II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, ...
Como a operação é interligada, deverá emitir para todos os documentos envolvidos, pois em todos tem que constar a mesma quantidade.