Oriento que efetue este questionamento em consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.
Nesta operação incide o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.
Doação não faz parte da receita bruta do simples nacional, de acordo com o inciso III do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 140/2018.
Este produto está contemplado no item e da alínea d do inciso III do Art. 95 do RICMS/MT, na alíquota de 25%.
Utilize remessa e retorno de industrialização, nos termos dos Artigos 29 e 30 do Anexo VII do RICMS/MT
Na utilização do crédito outorgado, nos termos do Decreto 316/2019, não há restrição quanto ao destinatário localizado em outa Unidade da Federação.
O cálculo do FUNDES nada tem a ver com o resultado de sua apuração mensal, e sim em relação a saída dos produtos beneficiados, efetue a comparação ent...
Para a venda dos produtos relacionados, de produção do estabelecimento rural, a Atividade específica é a de Criação de bovinos.
O procedimento pretendido não tem respaldo legal, somente quando houver o retorno físico da mercadoria, nos termos do Art. 660 da parte geral do RICMS...
Bom dia, aqui tratamos somente assuntos relacionados aos Tributos da esfera Estadual, de Mato Grosso.
Os dois códigos contemplam o mesmo crédito outorgado.
Bom dia, a tributação na venda com entrega futura, para contribuintes do lucro real ou presumido, ocorre no momento da circulação do produto, veja o d...
Sim, desde que não tenha optado por nenhum tratamento tributário impeditivo de crédito, e que atenda as demais normativas que regem o aproveitamento ...
Para o produto cascalho não há incentivo fiscal previsto na legislação, alíquota interna 17%.
Na saída interna, a qualquer título, de mercadoria cujo ICMS foi recolhido por antecipação, por substituição tributária em operação antecedente, não ...