@taiza, bom dia! Taiza, melhorando a informação prestada anteriormente, o Art. 22-A do Anexo VII do RICMS-MT trata do diferimento na operação intern...
@givanildo-santiago, bom dia! Não encontrados dispositivos na legislação do ICMS que disponham sobre a guarda de equipamentos.
@62097288120, boa tarde! Jociney, por favor, faço seu pedido de orientação utilizando SEFAZ PARA VOCÊ e apresente as notas fiscais referentes às aq...
@02173061607, boa tarde! Phelipe, o Art. 26 do Anexo V do RICMS-MT não traz como condição para fruição do benefício o recolhimento a qualquer FUNDO....
@mateus-baquer, boa tarde! Os produtos adquiridos no estabelecimento de contribuinte deste estado por consumidores finais contribuintes ou não do IC...
@taiza, boa tarde! A emissão da respectiva Nota Fiscal com destaque do imposto interrompe o diferimento nas hipóteses previstas no Anexo VII (inciso...
@analistamedeiros, bom dia ! Medeiros, não há previsão de parcelamento.
@keven-lucas Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@ferreira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@ferreira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@ferreira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@camila-rigo, boa tarde! Não há como "regularizar essa operação". Mercadoria circulou - não cabe cancelamento do documento fiscal (Art. 22, PORTA...
@05186062103, boa tarde! Leonardo, você informa: "As vendas do produto acompanhado dos brindes não são realizadas diretamente ao consumidor final" (...
@marciel-ferreira, boa tarde! Marciel, por favor, esclareça seu pedido "remessa para depósito/industrialização alteração de valores".
@giovany, boa tarde! Mercadoria Salame, NCM 1601.00.00 - substituição tributária Apuração do imposto - Art. 7º, Anexo X do RICMS-MT; Base de cá...