@paulo-cezar-pinheiro, bom dia! Não. Não. Não.
@weliton-alan Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@cris_ Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@nayanycabral, bom dia! A legislação estadual é omissa quanto ao estabelecimento do prazo de validade para a efetivação da circulação da mercadoria ...
@weliton-alan, bom dia! O contribuinte deve atender a legislação da UF de seu domicílio. A competência para manifestar sobre aproveitamento de créd...
@maicom, bom dia! Esclarecendo o Conv. 52/91 somente se aplica as mercadorias não estão nos anexos do convênio.
Parceria agrícola – na distribuição dos frutos da parceria rural, o parceiro outorgado (produtor) emitirá a Nota Fiscal com o CFOP 5.949 nas saídas re...
@cris_, bom dia! Cris, sim ele deve emitir a Nota Fiscal de Entrada (inciso I, ART. 201 das DP do RICMS-MT). Material de construção usado não é ap...
@augusto-sidegum , bom dia! Correto.
@leonardo-henrique-da-costa, bom dia! As alíquotas a serem aplicadas na apuração do ICMS DIFAL operação com mercadoria do CONVÊNIO ICMS 52/91 serão ...
@01882243277, bom dia! Ana, para fruição do diferimento 1ª ou 2ª operação, deve-se observar o que diz o artigo que trata da mercadoria. Condições...
@augusto-sidegum, bom dia! As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), por ...
@gislaine, boa tarde! Sim, aplica-se. Orientações sobre a apuração do ICMS DIFAL estão na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC´, disponível em: ap...
@escritorio-mello, bom dia! Compras de fora do estado de mercadoria classificada como "consumo" , é devido o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP d...
@alaides-nunzio, bom dia! Esclarecimentos sobre o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso estão no Portal do Con...