@alexandre, bom dia! O benefício fiscal isenção do Anexo IV do RICMS-MT é vedado ao optante pelo simples nacional ( §1º e caput Art. 24 da Lei Comp...
@lamendes, bom dia! (...) terá de recolher ICMS? 1- As operações com “mudas de plantas” destinadas como insumos para a Agropecuária em Geral são ...
@nicoli-lamarck, bom dia! Nicoli, passou-me despercebido AS000001 'PROGRAMA" Adesão ao Programa AS000001 é obrigatória quanto PRODER e PRODEIC (al...
@nicoli-lamarck, bom dia! Nicoli, por favor, pode informar a descrição do benefício? Em consulta, o Sistema retornou " código inválido".
@barbara-lima, bom dia! As orientações para emissão da NFA-e podem ser encontradas no PORTA DO CONHECIMENTO.
@luciane-cecilia, bom dia! Sim, desde que atendidas as condições para fruição do benefício do Art. 54 do Anexo V.
Não cabe isenção na saída de arroz de estabelecimento de produtor rural destinado a estabelecimento optante pelo simples nacional. Sim, ocorre a...
@renata_chaves, bom dia! Desincorporação de ativo, operação tributada, alíquota 12%, pode-se aplicar inciso I, § 5° do Art. 54 do Anexo V do RICMS-M...
@elianeirias, bom dia! Na legislação do ICMS MT não.
@rose-maciel Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@augusto-sidegum, bom dia! O benefício fiscal previsto no PRODER, RESOLUÇÃO Nº 080/2021/CONDEPRODEMAT, crédito outorgado aplica-se às operações próp...
@kelvia Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@liliane-de-lima, bom dia! Liliane, as orientações sobre Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso encontram-se PORTARIA N° 005/201...
@gabriel-domingues, bom dia! Gabriel, na operação interna com estilha (cavaco de madeira), efetuado por produtor rural, poderá ser aplicado o difer...
@luana_controllemais, bom dia! Marcelino, SEFAZ editou nota técnica sobre matéria: Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC (...) A exigência do ...