@06917562955, bom dia ! Não há previsão no legislação do ICMS para o exposto no post.
@katia-regina, boa tarde! Veja, por favor, o link :
@00057166161, BOA TARDE! As bebidas “cafezinho, café com leite, chocolate quente, café expresso, cappucino, misto quente, bauru, x-salada, salgados,...
@luiz_carlos-gomes, bom dia! Orientação no Post :/p>
@luiz_carlos-gomes, bom dia! O pedido de credenciamento para recolhimento mensal do ICMS, Art. 132 das DP do RICMS-MT, será efetuado por meio do Sis...
@01385153105, bom dia! Ina, sugiro consulta ao PORTAL DO CONHECIMENTO,/p>
Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@katia-regina, bom dia! Katia, o discorrido não está em conformidade com a legislação do ICMS. Na operação de remessa com o fim específico de expo...
Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
@valdemir-silva, boa tarde! A desincorporação de ativo de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS está fora do campo de incidência do imposto, não ...
@sergio-tavares , Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição
@luciane-cecilia, bom dia! A mercadoria “Laminado de acabamento em PVC, NCM 3920.49.00”, submete-se à substituição tributária, por conta das dis...
@sergio-tavares, bom dia! Nas operações com produtos destinados ao uso na produção agrícola (insumos agropecuários) não incide o ICMS DIFAL.
@00872177165, boa tarde! Não. O credenciamento no regime especial, DECRETO N° 1.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, alcança as saídas decorrentes de exp...
@kleverson-silva, boa tarde! Mesmo na operação interna, é assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do imposto anteriormente cobrado na op...