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Aninha
@aninha
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Tópicos: 1 / Respostas: 2150
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RE: Benefícios Fiscais

@12424894876, bom dia! Wagner, nas importações de ureia pode-se aplicar a redução da base de cálculo do ICMS, conforme inciso II, artigo 31-A do An...

2 anos atrás
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RE: CANCELAMENTO DE NOTA DE DEVOLUÇÃO FORA DO PRAZO

@38860367824, bom dia! Priscila, não há processo para cancelamento de documento fiscal em razão da perda dos prazos informados na PORTARIA N° 160/20...

2 anos atrás
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RE: PRAZO DE RECOLHIMENTO DIFAL

@04548572333, boa tarde! Recolhimento do Diferencial de Alíquotas: 1 - Mercadoria Não sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tr...

2 anos atrás
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RE: Entrega de mercadoria em Estado diferente do Destinatario da NFe.

@11630454621, boa tarde! Renilde, operação que ocorre no Rio Grande do Sul, deve-se consultar a SEFAZ do Rio Grande do Sul.

2 anos atrás
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RE: Dar recolhido a maior

@katia-regina, boa tarde! Não poderá efetuar lançamento direto na EFD. O valor recolhido a maior referente ao ICMS DIFAL somente poderá ser lançado ...

2 anos atrás
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RE: Beneficio fiscal para bares e restaurantes

@luiz-alberto-da-silva-costa, boa tarde! Luiz, infelizmente não posso auxiliá-lo, não atuo em matéria procedimental.

2 anos atrás
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RE: Signatário do CONVÊNIO ICMS 57, DE 26 DE JULHO DE 2013

@03839490928, boa tarde! Dinamara, quando necessitar de auxílio sobre benefícios fiscais é necessário informar a descrição da mercadoria e seu códig...

2 anos atrás
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RE: REMESSA DE MERCADORIA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO - ICMS

@00381812154, bom dia! Normas aplicáveis às entregas a serem realizadas em território mato-grossense de mercadorias provenientes de outra unidade da...

2 anos atrás
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RE: Beneficio fiscal para bares e restaurantes

@52952614920, boa tarde! Aplica-se somente ao contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. (Art. 1° do Anexo XVIII do RICMS-MT)

2 anos atrás
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RE: Retorno de Mercadoria em Demonstração - Fora do Prazo

@luciane-cecilia, boa tarde! Se o remetente da mercadoria para demonstração é contribuinte do estado de Santa Catarina que tem competência para fala...

2 anos atrás
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RE: credito na compra de produtos ST

@catarina-conceicao, @catarina-conceicao, bom dia! Poderá tomar crédito somente após manifestação da SEFAZ em processo de restituição indébito (in...

2 anos atrás
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RE: substuiçao tributaria

@catarina-conceicao, bom dia! Poderá tomar crédito somente após manifestação da SEFAZ em processo de restituição indébito (inciso VI , art. 106 das ...

2 anos atrás
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RE: Termo de Opção para Tributação de Operação (Com previsão de diferimento do Imposto)e Aproveitamento do Crédito

@37019208851 Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição

2 anos atrás
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RE: Redução NCM 8716.20.00 - Semi-reboque

@yasmim-resende. bom dia! Na operação com “reboque, NCM 8716.20.00”, não se aplica o art. 25 do Anexo V do RICMS-MT (Convênio ICMS 52/91 )

2 anos atrás
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RE: PROCEDIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DIFERIMENTO-OPERAÇAO TRIANGULAR

@raquel_ boa tarde! Raquel, infelizmente não posso te auxiliar, meu atendimento não compreende as matérias procedimentais.

2 anos atrás
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