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ITCD

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(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde, preciso preencher uma GIA ITCD Inventario, mas o de cujus convivia em união estável com a inventariante, desde 1996 e ele faleceu em 03/2010, como devo informar isso na GIA, pois não tem campo de união estável?

7 Respostas
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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) Boa Tarde,

Informamos que ao incluir a Gia, aparecem perguntas a serem respondidas que direcionam de como deve ser feito a Gia ITCD, nesse caso especificamente deve ser feito através anexo VI.

Segue link abaixo do portal do conhecimento sobre esse tema

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2084

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Topic starter
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

mas na hora de digitar, não aparece todas as opções conforme esta nesse link

 

 itcd
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Posts: 380
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada (o) Boa tarde,

 Orientamos que seja respondido as perguntas ao incluir a Gia e o sistema irá direcionar se pode ser feito através da Gia ou do Anexo VI.

Nesse caso, no manual do ITCD no caso de convivente, não se faz Gia e sim Anexo VI.

Segue linK do portal do conhecimento com os manuais de preenchimento da Gia ITCD

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1860

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Posts: 31
Topic starter
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Entendi, então devo só preencher a Declaração e enviar o e-process, vc consegue me informar se demora muito para ser analisado?

 

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1 Reply
Usuário validado
(@marlene)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 114

@irma-gil 

A Sefaz-MT parametrizada com a legislação vigente, utiliza a priorização processual nos casos previstos na Lei Estadual 7.692/2002, abaixo transcrita:

Informamos que poderá entrar em contato com o email da unidade competente subsidiando com os documentos e informações necessárias.

Segue e-mail do setor responsável cior@sefaz.mt.gov.br

 

Art. 89-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Acrescentado pela Lei 9.354/10)

I - Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Acrescentado pela Lei

9.354/10)

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Acrescentado pela Lei 9.354/10) III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, heptopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

(Acrescentado pela Lei 9.354/10) IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho. (Acrescentado pela Lei 9.792/12)

  • A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas

 

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