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Venda interestadual produto ST simples nacional

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

bom dia, uma empresa optante pelo simples nacional localizada em MT, comprou mercadorias ST NCM 33072010 vindo do estado do ES, ao entrar no estado de MT foi recolhido o ICMS ST devido visto que as mercadorias serão destinadas a revenda.

Essa mesma empresa irá vender essas mercadorias para outra empresa do simples nacional situada em SP, essa empresa também irá revender. 

Essa venda de MT para SP, sendo duas empresas do simples nacional, ICMS ST recolhido na entrada da mercadoria em MT, como fica o ICMS dessa venda? deve ser destacado e recolhido o ICMS ST nessa venda? quanto ao icms normal será recolhido pelo simples. Estou em duvida quanto ao ST.

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Posts: 1975
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Veja com o fisco de São Paulo se a mercadoria está na substituição tributária lá também, se for o caso terá que reter e recolher para aquele Estado, de qualquer forma deverá tributar a operação em seu PGDAS e poderá solicitar a restituição do ICMS ST pago ao Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 13  do Anexo X do RICMS/MT, via E-PROCESS, nos termos dos Artigos 1014 a 1025 da parte geral do RICMS/MT.

 

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