Prezados,
Poderia me ajudar a interpretar uma dúvida, quando voltamos ao regime normal no Estado, fiz um questionamento neste canais de atendimento com o fisco, sobre a forma de tributação de PNEU para empilhadeira classificada no NCM 4012.9090, no segmento de pneumáticos ele não entre como substituição, mas o entendimento dos canais de atendimento da SEFAZ a orientação é para recolhimento como ICMS-ST, mas deparamos sempre com as notas sem o recolhimento do ICMS-ST. Afinal o correto é recolhimento do ICMS-ST ou regime normal?