Boa tarde,
quando o produto é considerado supérfluo e é adquirido de fora do estado de Mato Grosso, sendo esse destinado a revenda, exemplo produto (3304), alíquota do ICMS será de 25% +2% fecep. Correto?
Ou seja, o contribuinte recolhe 25% de ICMS ST e outra guia de FECEP representando os 2%?
Na escrituração do mesmo, devo lançar o ICMS e descontar do valor encontrado os 2% de FECEP?
Desde já obrigada.