@eloine-reis, bom dia. Após as devidas alterações cadastrais do espólio e inclusão do CPF da inventariante, será obrigatório a transmissão da EFD, a...
@gracieli-santos, bom dia. Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
Graciele, bom dia. Deverá preencher a carta de correção e após, proceder com a escrituração da NF-e.
@keven-lucas, boa tarde. Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo: Havendo o destaque do imposto no documento fiscal...
@keven-lucas, boa tarde. o CT-e será escriturado no REGISTRO D-100 e SEM APURAÇÃO DO IMPOSTO, pois o ICMS dessa prestação de serviço...
@keven-lucas, boa tarde. Segue orientação abaixo, conforme orientado no chat: o CT-e será escriturado no REGISTRO D-100 e SEM APUR...
Letycia, bom dia. A GNRE está paga com os dados do emitente contribuinte MT e na consulta ao SCCF da IE, encontra-se o documento vinculado na IE...
Marco A.S, bom dia. Orientação disponível através da página da Sefaz:na opção: Portal do Conhecimento/Pagamentos e Parcelamentos/Integração Meio...
Joice, bom dia. Deverá apresentar e-process, disponível através da página da Sefaz:na opção: Serviços/E-process ou acessando o link abaixo: E-PROC...
Jaqueline, bom dia. Será devolução parcial, conforme trata o art. 658, RICMS/MT.
Jaqueline, boa tarde. Segue as regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo: Art. 658 e 660 Art. 658 Na operação interestadual ...
Jaqueline, boa tarde. Deverá escriturar a NF-e constante com os 10 produtos, não havendo a devolução, conforme art. 658 e 660, RICMS/MT.
Jaqueline, boa tarde. Quando a quantidade de mercadoria de fato entregue ao destinatário, em razão de erro, for menor que a quantidade de mercadoria...
@07107493175, bom dia. Após o prazo determinado na Portaria 160/2021, art. 33, acessando o link abaixo e a NF-e que apresentar com a chave de acesso...
WILLIAN DE OLIVEIRA, boa tarde. O DESTDA é de competênca da Receita Federal e deverá entrar em contato com o canal de atendimento do referido órgão,...