Este questionamento já foi tratado no atendimento via CHAT da SEFAZ-MT, qualquer dúvida adicional, acione o atendimento via CHAT por favor.
Na aquisição de bens para integrar seu ativo imobilizado em operação interna, independente de quem seja o fornecedor, registre no CFOP: 1.551 - Com...
Para a regularização de diferenças de quantidade de mercadorias que envolvem operações destinas a exportação de mercadorias, a SEFAZ-MT, editou a Por...
Na emissão do documento fiscal de retorno de mercadoria recebida para industrialização, nos termos dos Artigos 29 a 35 do Anexo VII do RICMS/MT, deve ...
Remessa INTERESTADUAL para armazenagem/DEPOSITO FECHADO – origem do MT para outros estados – Obrigação Principal – Tributos – .:: SEFAZ – MT ::. Fórum...
Alguns dispositivos legais, quanto ao diferimento do ICMS, tem como condição o impedimento da apropriação de "quaisquer créditos", não mencionando a s...
9813 FUNDO APOIO ACAO SOCIAL FUS-MT 9820 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
Considerando que o registro da entrada se dá na data da efetiva entrada, considere a competência da EFD, 07/2025, certifique-se que o registro de pass...
Incide, nos termos do Art. 21-A do Decreto 1261/2000.
Sua intenção não é compatível com o disposto no referido Artigo, veja: Art. 28-A O ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens de...
Nesta operação, mediante contrato de parceria rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964, cada parceiro emite a saída dos produtos q...
De acordo com o Art. 27-I-1 do Decreto 1261/2000, na operação de exportação de madeira incide o FETHAB, mas não faz discriminação quanto a sua origem,...
Na saída interna de "milho", não incide FETHAB, exceto se for com fim específico de exportação, vide Decreto 1261/2000.
Sim, pode emitir carta de correção, nos termos do Artigo 34 da Portaria 160/2021.
Apesar do FETHAB incidir de forma monofásica, deve ser recolhido na primeira operação com sua incidência, neste caso efetue uma justificativa, que ser...