Observe os termos da isenção no inciso VI do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
Quais CFOP's seriam envolvidos neste questionamento?
Seus questionamentos estão formalizados de forma muito evasiva, reformule por favor.
Não há possibilidade de efetuar o pagamento desta forma.
O diferimento do ICMS não pode ser utilizado na venda a consumidor final não contribuinte do ICMS, a operação deverá ser tributada, e poderá utilizar ...
Se o estabelecimento tem CNAE de comércio a inscrição no cadastro estadual é obrigatória, nos termos do Art. 58 da parte geral do RICMS/MT.
As operações internas com feno é isenta, nos termos do inciso VI do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
Utilize a redução da BC nos termos do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.
Esta operação não se enquadra no disposto do inciso IX do Art. 72 da parte geral do RICMS, por falta de Base de cálculo, tanto na operação interestadu...
Disponha.
A legislação atual do Estado de Mato Grosso não traz nenhuma obrigação em relação a equipamento emissor de cupom fiscal.
O procedimento para o crédito do valor do ICMS destacado e pago no momento da saída interestadual de mercadorias a vender, está disposto no inciso II ...
Não há previsão legal para o corte do benefício, na situação do CNAE relacionado com o mesmo passar a ser secundário.
Não há previsão legal para o corte do benefício, na situação do CNAE relacionado com o mesmo passar a ser secundário.
Não há previsão legal para o corte do benefício, na situação do CNAE relacionado com o mesmo passar a ser secundário.