O produtor poderá utilizar o diferimento nas saídas internas, mesmo credenciado ao PROALMAT.
A saída interna de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, sement...
A tributação na prestação de transporte municipal é de competência do Município, portando o contribuinte não deverá emitir CT-e, e sim o documento exi...
O recolhimento do ICMS por solidariedade, no código 2817 não deve ser lançado em sua DeSTDA. É passível de parcelamento os débitos vencidos a mais d...
Se o produto se destinar a um implemento agrícola que não seja autopropulsado, não incide ICMS por substituição tributária, se for para uma máquina ag...
Para o envio do combustível o remetente deve estar inscrito no Estado de Mato Grosso, e o mesmo informará a operação via SCANC, (Convênio 110/2007)ass...
A ICMS incide por substituição tributária sobre este produto somente se o mesmo for destinado à uso elétrico, nos termos do item 44.0 da tabela XI do...
O lançamento do documento fiscal de saída deve ser lançado na data de emissão, e não na data de autorização, de acordo com o § 2º do Art. 391 da part...
Veja o disposto no DECRETO Nº 317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. e no Anexo XIX do RICMS/MT.
Para dirimir este questionamento favor agendar um atendimento pelo chat no site da SEFAZ-MT, opção agendamento de Google Meet.
1 - Sim, pode ser aplicada no cálculo do ICMS-ST, desde que o destinatário esteja credenciado e o credenciamento já estiver vigente; 2 - Sim, a redu...
De acordo com o disposto no § 4º do Art. 18 do Anexo VI do RICMS, o descredenciamento somente terá vigência no 1º dia do Ano Seguinte, e deverá ser co...
A legislação solicita a vinculação quando a aquisição for com fim específico de exportação, portanto o documento fiscal de saída do produtor rural no ...
Como já foi respondido, o Art. 132 § 1º contempla a apuração e recolhimento mensal do ICMS, e o FETHAB tem como vencimento o mesmo dia do ICMS, nos te...
Nesta operação o Produtor rural deve destacar e recolher o ICMS, nos termos do inciso III do Art. 584-A da parte geral do RICMS/MT, exceto se o destin...