Veja o disposto no Art. 5º da Resolução 007/2008: Art. 5º Os contribuintes arrolados no caput do artigo 1º, ao receberem mercadorias com imposto ant...
Na emissão do documento fiscal de operação de bonificação ou doação e brinde, utilize o mesmo CST de suas vendas.
Art. 202 Relativamente às mercadorias ou bens importados a que se refere o inciso VI do caput do artigo 201, será, ainda, observado o seguinte: (cf. a...
Como informei acima a simples emissão de um DAR no sistema de emissão, não gera obrigação ao contribuinte, portanto não existe no sistema uma relação ...
Seria o nº2, vale lembrar que os livros de escrituração obrigatórios para os contribuintes do simples nacional, na esfera do fisco estadual, de acordo...
Ao atingir o número máximo efetue a encadernação de um segundo volume.
A operação de Comodato está regulamentada no inciso XVII do Art. 5º do RICMS/MT, e não determina prazo para retorno, vale o que está no contrato, pode...
As operações que exigem a integração dos meios de pagamento estão regulamentadas na Portaria ICMS nº 262/2023, veja se o meio de pagamento está contem...
Este questionamento foi respondido pelo CHAT da SEFAZ, caso necessite retorne ao CHAT por favor.
O LMC foi instituído pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis, o Estado somente adotou sua obrigatoriedade de forma subs...
Sim, os produtos acima estão contemplados no Anexo I do Convênio 52/91.
Se houve a recusa do recebimento da mercadoria no ato da entrega, emita NF-e de entrada, nos termos do Art. 660 da parte geral do RICMS/MT.
Vide o disposto da: Informações em Processos de Consulta Número: 020/2025 - UDCR/UNERC Data da Aprovação: 23/01/2025
Neste caso verifique com o seu fornecedor de SOFTWARE, por favor.