De acordo com as normas do PRODEIC - Decreto 288/2019, o contribuinte pode optar sim pelo tratamento que resultar em maior vantagem.
ICMS normal nesta operação, alíquota interna 17% e interestadual 12%, nos termos do Art. 95 da parte geral do RICMS, não há benefício fiscal.
Favor solicitar atendimento via CHAT no site da SEFAZ, para uma análise assertiva será necessário anexar os documentos.
Esta operação está regulamentada pelos Artigos 652 a 656 da parte geral do RICMS, e de acordo com o inciso II do Art. 653, o ICMS deverá ser lançado n...
Favor entrar em contato pelo atendimento via CHAT no site da SEFAZ-MT, opção "outros assuntos" onde poderá anexar o documento fiscal para análise.
Para uma resposta assertiva se faz necessário análise do documento fiscal do serviço, orientamos acessar o CHAT no site da SEFAZ/MT, e anexar o docume...
A saída interna de sementes é isenta do ICMS, nos termos do inciso V do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
A venda presencial(balcão) o deslocamento da mercadoria deverá se por conta do adquirente.
A redução poderá ser aplicada no cálculo do ICMS-ST, desde que o destinatário esteja credenciado, nos termos do inciso III do § 3º Art. 50-A do Anexo ...
O valor creditado em cartão para o pagamento de estacionamentos e pedágios não é fato gerador do ICMS.
Se a operação está enquadrada nos termos do Art. 132 da parte geral do RICMS, e o contribuinte não tem o credenciamento para a apuração e pagamento me...
No recebimento de mercadoria ou insumo de outro contribuinte também credenciado no PRODEIC, fica vedado o crédito do ICMS destacado na operação, e fic...
1 - O produtor rural ao vender o milho para contribuinte optante do simples nacional deve destacar o ICMS no documento fiscal, apurar e recolher o tri...
Esta operação é regulamentada pelo Art. 3º §§ 15 e 16, Convênio ICMS 109/2024 e NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC. O contribuinte tem duas opções...
1 - Remessa para Industrialização CFOP 6.901 - CST 51 - Nos termos dos Artigos 29 a 35 do Anexo VII do RICMS/MT. 2 - Retorno 6.902 CST 51 + 6.124 e ...