Notifications
Clear all
Geronaldo Martello Foss
@foss
Admin
Membro
Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 11/10/2025 17:32
Tópicos: 0 / Respostas: 1874
Responder
RE: Compra e venda de Semente de Brachiara

Se o produto é isento em operação interna não há a base efetuar o cálculo do ICMS-DIFAL.

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Diferimento na entrada

O diferimento somente é aplicável em operações internas, na operação de aquisição interestadual de bens e mercadorias tributadas, para integrar o Ativ...

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Vinculação Pagamentos Eletrônicos

Esta resposta está no Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT, veja: 9. A NT 2023.004 estabelece que a utilização do Evento de Conciliação Financeira - E...

7 meses atrás
Responder
RE: Denuncia Espontânea - emissão de guia!!!

Ao remeter a mercadoria para incineração utilize o CFOP 5.927, e coloque esta situação, endereço etc., nas informações complementares do documento fis...

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Fertilizantes - transferência

Sim, pode emitir o documento fiscal de saída, e utilizar o diferimento do ICMS nos termos do Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/MT.

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: NOTAS DE VENDAS EFETUADAS PARA FORA DO ESTADO

Hipoteticamente, na emissão de nota fiscal na venda a granel de óleo diesel para destinatário estabelecido , em outra UF, implica na obrigação do reme...

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Comprovação de Recebimento de Mercadoria

O registro de comprovante de entrega da mercadoria de uma NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de TransporteEletrônico ...

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Compra e venda de Semente de Brachiara

Sementes recebem isenção do ICMS em operações internas, nos termos do inciso V do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Empresa com CNAE 5611203 (lanchonete) fabrica e revende balcão (consumidor final)

Nesta operação deverá destacar o ICMS e utilizar o CFOP 5.101, portanto poderá efetuar o crédito do tributo recolhido por ocasião da entrada dos insum...

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: REMESSA PARA EXPOSIÇÃO

Pode ser feito assim, não há restrição na legislação, no retorno deverá emitir NF-e de entrada, nos termos do inciso III do Art. 201 do RICMS/MT.

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: VENDAS - INTERNA E INTERESTADUAL - CONVENIO 52/91 CLAUSULA I e II

Se a descrição e finalidade do produto estiver de acordo com o disposto no item 62.7 do Anexo I -MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, do Co...

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Código para recolhimento do FETHAB FEIJÃO

link: Obs: para as contribuições da cadeia produtiva, clique em "contribuições"

7 meses atrás
Fórum
Responder
RE: DIFAL - NCM 8438

Este questionamento foi atendido via chat da SEFAZ-MT em 11/03/2025.

7 meses atrás
Responder
RE: Prazo para Recolher Icms, Fethab e Entidade

Como a Cooperativa tem também a obrigação do credenciamento no PROALMAT, o tratamento é o mesmo.

7 meses atrás
Fórum
Página 27 / 127
Compartilhar: