Veja com atenção a minha resposta.
Veja o teor do inciso II da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010: II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, ...
Como a operação é interligada, deverá emitir para todos os documentos envolvidos, pois em todos tem que constar a mesma quantidade.
A devolução simbólica, nos termos do inciso IV do Art. 178, deverá ser emitida somente para notas recebidas de produtor agropecuário ou estabeleciment...
Veja o disposto no § 2º a 4º do Art. 345 da parte geral do RICMS/MT: § 2° A NFC-e poderá ser utilizada em operações realizadas dentro do territóri...
O ICMS-DIFAL, nos termo do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT, incide apenas nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias...
Sim, de acordo com os termos do Art. 19 do Anexo VII do RICMS o produtor poderá utilizar o diferimento do ICMS, nas saídas dos demais produtos in natu...
Veja o disposto no § 2º do Art. 573 da parte geral do RICMS/MT: 2° Quando efetuar operações com mais de um produto em que se faculta o diferimento...
Emissão obrigatória, nos termos do inciso I do § 2º do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT.
Sim, operação tributada.
Nas operações internas, se o produtor for optante ao diferimento do ICMS, poderá utilizar este dispositivo, nos termos do Art. 19 do Anexo VII do RICM...
Veja a resposta da NFORMAÇÃO 182/2025 - UDCR/UNERC
Sim, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.
A legislação é clara, somente operações promovidas por produtor rural ou Indústria de extração mineral.
Este CNAE está na SEÇÃO C - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO do Anexo I do RICMS/MT - 5.101.