Neste caso poderá efetuar o estorno em sua EFD do FUS correspondente à devolução do produto.
A disposição do § 3º do Art. 18 do Decreto 288/2019 dever ser observada pelo contribuinte para a apropriação do benefício fiscal.
As operações, exigências e procedimentos quanto a comercialização do ETANOL HIDRATADO, por empresas comercializadoras estão regulamentados nos Artigos...
Neste caso deixa de ser uma venda presencial.
No dia 30/04/2025 o benefício foi prorrogado.
Disponha.
De acordo com o disposto no inciso XII do Art. 27 da Portaria 59/2025, para obter a inscrição estadual o TRR tem que ter base própria com no mínimo 45...
De acordo com o inciso XII do Art. 27 da Portaria 59/2025, é exigida base própria contendo no mínimo 45m3 de armazenagem, sem possibilidade de cessão ...
Preliminarmente verifique se sua posse, decorrente de uma assentamento, permite ao assentado a cessão ou arrendamento da terra.
Considerando a operação de remessa interestadual de produção do estabelecimento, para fins específicos de exportação no CFOP 6.501, o produtor rural d...
A operação de remessa para armazenagem está correta, nos termos do Art. 613 do RICMS/MT; A operação de venda, a saída do Armazém e o retorno simbóli...
Bom dia, nesta caso deverá consultar a Unidade da Federação de origem.
Vide Portaria 007/2017.
Nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, a NCM com sua descrição deverá constar em uma das tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X, portanto em co...
Esta é uma opção do contribuinte, qualquer uma das duas será considerada correta perante o fisco.