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Geronaldo Martello Foss
@foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 11/10/2025 17:32
Tópicos: 0 / Respostas: 1874
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RE: FUS - VENDA DE PEIXE PRODUTOR RURAL

Neste caso poderá efetuar o estorno em sua EFD do FUS correspondente à devolução do produto.

4 meses atrás
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RE: PRODEIC - MILHO PIPOCA

A disposição do § 3º do Art. 18 do Decreto 288/2019 dever ser observada pelo contribuinte para a apropriação do benefício fiscal.

4 meses atrás
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RE: Venda de Etanol Anidro - Outros Fins

As operações, exigências e procedimentos quanto a comercialização do ETANOL HIDRATADO, por empresas comercializadoras estão regulamentados nos Artigos...

4 meses atrás
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RE: Venda Balcão - Cobrança de frete

Neste caso deixa de ser uma venda presencial.

5 meses atrás
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RE: Renovação Regime Especial Atacadista - 2025

No dia 30/04/2025 o benefício foi prorrogado.

5 meses atrás
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RE: compra/venda por Comércio atacadista combustivel não realizado por TRR

De acordo com o disposto no inciso XII do Art. 27 da Portaria 59/2025, para obter a inscrição estadual o TRR tem que ter base própria com no mínimo 45...

5 meses atrás
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RE: SINISTRO CARGA DE COMBUSTÍVEL TRR

De acordo com o inciso XII do Art. 27 da Portaria 59/2025, é exigida base própria contendo no mínimo 45m3 de armazenagem, sem possibilidade de cessão ...

5 meses atrás
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RE: Abertura IE Assentado

Preliminarmente verifique se sua posse, decorrente de uma assentamento, permite ao assentado a cessão ou arrendamento da terra.

5 meses atrás
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RE: REMESSA PARA EXPORTAÇÃO

Considerando a operação de remessa interestadual de produção do estabelecimento, para fins específicos de exportação no CFOP 6.501, o produtor rural d...

5 meses atrás
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RE: OPERAÇÕES COM ARMAZEM

A operação de remessa para armazenagem está correta, nos termos do Art. 613 do RICMS/MT; A operação de venda, a saída do Armazém e o retorno simbóli...

5 meses atrás
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RE: EMISSAO DE NOTA COMPLEMENTAR DE ICMS POSTERIOR À OPERAÇÃO

Bom dia, nesta caso deverá consultar a Unidade da Federação de origem.

5 meses atrás
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RE: FECEP ESCRITURAÇÃO

Vide Portaria 007/2017.

5 meses atrás
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RE: GORDURA CONGELADA DE BOVINO

Nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, a NCM com sua descrição deverá constar em uma das tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X, portanto em co...

5 meses atrás
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RE: PD000034 - Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER

Esta é uma opção do contribuinte, qualquer uma das duas será considerada correta perante o fisco.

5 meses atrás
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