Incide, nos termos do Art. 21-A do Decreto 1261/2000.
Sua intenção não é compatível com o disposto no referido Artigo, veja: Art. 28-A O ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens de...
Nesta operação, mediante contrato de parceria rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964, cada parceiro emite a saída dos produtos q...
De acordo com o Art. 27-I-1 do Decreto 1261/2000, na operação de exportação de madeira incide o FETHAB, mas não faz discriminação quanto a sua origem,...
Na saída interna de "milho", não incide FETHAB, exceto se for com fim específico de exportação, vide Decreto 1261/2000.
Sim, pode emitir carta de correção, nos termos do Artigo 34 da Portaria 160/2021.
Apesar do FETHAB incidir de forma monofásica, deve ser recolhido na primeira operação com sua incidência, neste caso efetue uma justificativa, que ser...
Oriento que efetue este questionamento em consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.
Nesta operação incide o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.
Doação não faz parte da receita bruta do simples nacional, de acordo com o inciso III do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 140/2018.
Este produto está contemplado no item e da alínea d do inciso III do Art. 95 do RICMS/MT, na alíquota de 25%.
Utilize remessa e retorno de industrialização, nos termos dos Artigos 29 e 30 do Anexo VII do RICMS/MT
Na utilização do crédito outorgado, nos termos do Decreto 316/2019, não há restrição quanto ao destinatário localizado em outa Unidade da Federação.
O cálculo do FUNDES nada tem a ver com o resultado de sua apuração mensal, e sim em relação a saída dos produtos beneficiados, efetue a comparação ent...
Para a venda dos produtos relacionados, de produção do estabelecimento rural, a Atividade específica é a de Criação de bovinos.