De acordo com o inciso XII do Art. 27 da Portaria 59/2025, é exigida base própria contendo no mínimo 45m3 de armazenagem, sem possibilidade de cessão ...
Preliminarmente verifique se sua posse, decorrente de uma assentamento, permite ao assentado a cessão ou arrendamento da terra.
Considerando a operação de remessa interestadual de produção do estabelecimento, para fins específicos de exportação no CFOP 6.501, o produtor rural d...
A operação de remessa para armazenagem está correta, nos termos do Art. 613 do RICMS/MT; A operação de venda, a saída do Armazém e o retorno simbóli...
Bom dia, nesta caso deverá consultar a Unidade da Federação de origem.
Vide Portaria 007/2017.
Nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, a NCM com sua descrição deverá constar em uma das tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X, portanto em co...
Esta é uma opção do contribuinte, qualquer uma das duas será considerada correta perante o fisco.
A legislação não estabelece a responsabilidade solidária para o remetente nesta operação, exceto se a operação for considerada inidônea.
Deve seguir a orientação da Informação 100/2023, destacando a base de cálculo e ICMS-ST nas informações complementares do documento fiscal, e adiciona...
A classificação NCM é administrada pela Receita Federal do Brasil, favor submeter seu questionamento a mesma.
Nas operações interestaduais com destino a Zona Franca de Manaus, em caso que não vai aplicar o benefício fiscal, utilize o CFOP 6.102.
A classificação NCM é administrada pela Receita Federal do Brasil, favor submeter seu questionamento a mesma.
Via de regra, seu entendimento está correto, as exceções estão previstas na Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, entre elas está o ICM...
Não é assim que se procede com os créditos normais, na apuração dos benefícios do PRODEIC, veja os Artigos 13 a 16 do Decreto 288/2019.