Não há impedimento para emitir um único documento fiscal no retorno da Industrialização, podendo englobar: o retorno dos insumos, e serviço de industr...
Até o momento o fisco não editou nenhuma norma a ser seguida, provavelmente, quanto a parte do ICMS continuará com o diferimento, sendo que não há pre...
Na parceria agrícola, nos termos da Lei 4.504/64, tanto o parceiro proprietário quanto o outro parceiro, mantém inscrição estadual tendo como base a ...
O Estado não define este prazo, mas sim o próprio contribuinte ao informar a data de saída no documento fiscal, o fisco pode adotar o prazo de até 03 ...
De acordo com o disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, uma das condições para que um produto esteja inserido na cobrança do ICMS por substituição...
Não há restrição para a denúncia espontânea.
Nos termos do disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS, com esta NCM, não há produto com esta descrição constante nas tabelas do Art. 1º do Anexo X do ...
Não há restrição quanto a localização do estabelecimento armazenador.
Até o momento o Estado não divulgou nenhuma informação a respeito.
Não há um procedimento para esta situação, emita carta de correção e efetue uma denúncia espontânea via E-PROCESS.
A assinatura pode ser por qualquer meio, não há previsão para arquivo no formato digital.
Para que esta operação possa ser efetuada o Produtor rural que efetuará o beneficiamento, este necessita de inscrição estadual com CNPJ e o CNAE de in...
Este questionamento foi atendido pelo CHAT da SEFAZ-MT nesta data.
Disponha
Não há necessidade de nenhum ajuste, simplesmente não lance crédito.