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Aninha
@aninha
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Entrou: 18/04/2023 08:07
Last seen: 14/04/2026 09:18
Tópicos: 1 / Respostas: 2150
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RE: DECLARAÇÃO DE CONTEUDO

@jaqueline-garcia , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

3 anos atrás
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RE: ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PA CARREGADEIRA

@liliane-de-lima , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

3 anos atrás
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RE: Transporte de animais (muares, equinos e bovinos)

@jeanvanniborges, bom dia! Além da GTA, na operação de remessa muares, equinos e bovinos com destino à Exposição ou Feira deve ser emitida nota fisc...

3 anos atrás
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RE: DECLARAÇÃO DE CONTEUDO

@jaqueline-garcia, bom dia! Reitero, as mercadoria​s deverão estar sempre acompanhados de documentos fiscais (inciso XXV, Art. 174 c/c Art. 351, tod...

3 anos atrás
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RE: PRAZO PARA CIRCULAR COM CT-E AUTORIZADO

@larissabelem, boa tarde! Não há prazo para a efetivação da prestação do serviço após a emissão do correspondente documento fiscal, CT-e ou MDF-e. A...

3 anos atrás
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RE: CTE EMITIDO INDEVIDAMENTE

@marcostomazin , boa tarde! Cancelar o MF-e, posteriormente, o CT-e, conforme as normas pertinentes a cada um dos documentos mencionados.

3 anos atrás
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RE: difal caminhao usado

@walisonfinato, complementando: Alíquota interna MT para veículos é 17% (dezessete por cento) (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

3 anos atrás
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RE: difal caminhao usado

@walisonfinato), bom dia! O Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT, aplica-se somente para veículos automotores novos. Logo, não há nenhuma relação com a or...

3 anos atrás
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RE: Venda a ordem - Cláusula FOB

O órgão consultivo desta SEFAZ-MT entende "ser incompatível falar em venda à ordem, como previsto no artigo 182, § 3º, do RICMS/MT, no caso de aquisiç...

3 anos atrás
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RE: Nota fiscal de Entrada - Finalidade 3 - Ajuste

@diego-melo, bom dia! As orientações para vossos questionamentos podem ser encontradas em "Informações em Processos de Consulta - 045/2023 - UDCR/UN...

3 anos atrás
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EFD
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RE: Emissão de nota de revendedor de joias

​@jaqueline-garcia, bom dia! As mercadoria​s deverão estar sempre acompanhados de documentos fiscais. (inciso XXV, Art. 174 c/c Art. 351, todos das ...

3 anos atrás
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RE: difal caminhao usado

Walison, bom dia! No caso do documento fiscal anexo, emitido com base de cálculo conf. Cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS 33/93, o ICMS Diferencial ...

3 anos atrás
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RE: ICMS ST MT

@luis-contabilidade , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

3 anos atrás
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RE: BENEFÍCIO BENEFÍCIO PD000026 Operações de importação via Porto Seco

@eduard-amorim, boa tarde! De acordo com o disposto no Art. 6° do Decreto n.º 317/19, “O ICMS diferido incidente na operação de importação de bens e...

3 anos atrás
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RE: DIFERIMENTO REMESSA DE GADO PARA FRIGORÍFICO

Sim, deve-se emitir o documento fiscal que acompanhará o gado em pé até o estabelecimento frigorífico (inciso XXV, Art. 184 c/c Art. 351, todos das DP...

3 anos atrás
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