Esclarecimento sobre obrigatoriedade de impressão do Livro LMC
Prezados(a) servidor(a),
Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de impressão do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC, considerando as normativas atuais.
Em razão da inexistência de exigência de apresentação presencial do referido livro na exatoria, gostaria de confirmar se o armazenamento em formato digital (PDF), devidamente assinado e mantido à disposição do fisco, é considerado suficiente para fins de cumprimento da obrigação fiscal, ou se ainda persiste a necessidade de manter o LMC impresso fisicamente.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo retorno para fins de conformidade.
Aguardo a vossa total atenção!
O LMC é um livro instituído pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o Estado adotou subsidiariamente, portanto o contribuinte deverá consultar aquele órgão.