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Remessa INTERESTADUAL para armazenagem/DEPOSITO FECHADO - origem do MT para outros estados

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(@alyson-carvalho)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás
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Topic starter  

Nas operações de remessa para armazenagem de origem do MT para outros estados, a legislação estadual não prevê beneficial fiscal, tendo assim que ocorrer a tributação integral do icms a aliquota de 12%, ou seja o remetente do MT paga o impostos na saída e no seu retorno ele credita.

o problema é, como proceder, quando o remente é optante pelo diferimento do icms onde obriga o mesmo a estornar/não aproveitar todos créditos de ICMS, neste caso o remente do MT pagaria o ICMS na saída da remessa para armazenagem interestadual  e ficaria com um crédito que não poderia aproveitar na entrada/retorno da mercadora depositada?

há algum entendimento em que não exija o pagamento do ICMS nestas situações ou alguma outra forma de tratamento do icms nas operações interestaduais de remessa para depósito/armazenagem para empresas optantes pelo diferimento do ICMS, as quais não podem aproveitar os creditos de ICMS na entrada?


   
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(@foss)
Membro Admin
Entrou: 2 anos atrás
Posts: 1620
 

Alguns dispositivos legais, quanto ao diferimento do ICMS, tem como condição o impedimento da apropriação de "quaisquer créditos", não mencionando a sua origem, portanto nesta situação oriento efetuar uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.


   
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