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Remessa de bem por conta de contrato de comodato

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Posts: 3
Topic starter
(@thiagobss)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Prezados,

Uma Industria pretende realizar uma operação de remessa de um maquinário em decorrência de contrato de comodato por prazo indeterminado. Nesse sentido, solicitamos confirmação do entendimento abaixo:

  • Conforme o disposto no Art. 5º, inciso XVII, do regulamento do ICMS, o imposto não incide sobre a saída e o retorno do bem em operações de comodato, desde que devidamente identificadas pelo CFOP específico e referenciadas nas NF-e de saída e retorno.
  • O §16 do mesmo artigo permite a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente, em operações de locação, empréstimo, bem como para fins de comodato. Contudo, o inciso XVII não estabelece prazo expresso para o retorno em casos de comodato.

Assim, pela interpretação do dispositivo legal, entendemos que não há prazo definido para o retorno da remessa em comodato, cabendo ao contrato entre as partes, com reconhecimento de firma em cartório, especificar essa condição.

Solicitamos a gentileza de confirmar se o entendimento está correto.

5 Respostas
Posts: 1714
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Seu entendimento está correto, portanto orientamos efetuar registro em cartório do contrato.

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1 Reply
(@nicoli-lamarck)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 104

@foss Bom dia Geronaldo, onde na legislação do RICMS-MT fala sobre o contrato do comodato ser registrado em cartório? Assim sendo, ele não segue o prazo de 120 dias do inciso XV, mas caso tenha esteja perto de findar a data do contrato registrado ai sim ele segue o que consta no § 16° do artigo 5° seria esse o entendimento??

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Posts: 1714
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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1 Reply
(@nicoli-lamarck)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 104

@foss Meu questionamento acima, esta correto, para o comodato vai se cumprir os 120 dias ou somente o prazo que consta no contrato??

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Posts: 1714
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A operação de Comodato está regulamentada no inciso XVII do Art. 5º do RICMS/MT, e não determina prazo para retorno, vale o que está no contrato, podendo ainda ser prorrogado.

 

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