@jaqueline-garcia
A emissão de nota fiscal de entrada, quando o remetente é produtor rural, é uma imposição da legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte de Mato Grosso efetuará o lançamento da nf-e por ele emitida. Poderá ocorrer manifestação do fisco de Mato Grosso referente a nota fiscal emitida pelo destinatário, neste caso, o contribuinte somente justificará, em tempo oportuno, da referida emissão. O Contribuinte referenciará, no campo de observações, do lançamento, a NF-e emitida pelo destinatário.
Att.
Geronaldo Martello Foss
11/08/2023 - 10:44