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NOTA DE ENTRADA PRÓPRIA

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Posts: 8
Topic starter
(@walter-alves)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Uma empresa produtora de BIODIESEL, emitiu uma nota de venda de BIODIESEL lançando os valores de débitos na NF de saída, porém ao a NFE chegar ao destinatário, o mesmo fez uma recusa da NFE por não gostar da qualidade do produto, após isso a emitente fez uma nota de entrada própria, reconhecendo os mesmos valores de ICMS, agora como "crédito" para anular o débito da nota de venda. Como escriturar isso no SPED? Lembrando que pelas regras do PRODEIC a mesma não pode aproveitar de créditos de entrada.

4 Respostas
Posts: 2065
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

@walter-alves

A informação acima que, o contribuinte credenciado ao PRODEIC, não pode aproveitar créditos decorrentes das entradas está equivocado, veja o disposto no Art. 14 do Decreto 288/2019.

A emissão do documento fiscal de devolução de mercadorias tem o condão de anular os efeitos da operação anterior, nos termos doa alínea a do inciso II do Art. 4º da parte geral do RICMS/MT, com a apropriação do crédito, nos termos do Art. 660 da parte geral do RICMS/MT. 

O contribuinte deverá efetuar um estorno deste crédito, proporcional ao percentual de seu benefício fiscal, por exemplo, se o percentual do benefício fiscal for de 75%, o mesmo deverá efetuar o estorno do crédito neste percentual, cujo valor deverá ser deduzido do montante da renúncia fiscal do mês.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

 

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Posts: 19
(@konkel)
Eminent Member
Entrou: 3 anos atrás

Olá, Como a devolução envolve CP e estorno de crédito, existe algo na legislação com relação a devolução ser de mês posterior a nota original, digamos que no mês da devolução não tenha saída com tributação monofásica?

Responder
Posts: 2065
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Desculpe, mas seja reformule seu questionamento de forma mais clara e descritiva.

Responder
Posts: 19
(@konkel)
Eminent Member
Entrou: 3 anos atrás

Há alguma vedação para usufruir do crédito do ICMS de devolução de venda de BIODIESEL, onde a NFe de devolução seja emitida em mês posterior ao da venda? A dúvida é pelo fato de estar no regime monofásico, onde o ICMS incide apenas em determinado momento da cadeia de tributação.

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